Artigo 26º
A diretoria é o órgão executivo de representação e administração do Instituto Integrar, cabendo-lhe, no desempenho dessa função, o seguinte:
1
cumprir as diretrizes e normas gerais determinadas pelo Conselho de mantenedores;
2
observar e fazer cumprir a lei e este estatuto;
3
praticar todos os atos administrativos, regulares e necessários ao funcionamento do Instituto Integrar de acordo com suas finalidades e observadas as atribuições específicas de seus membros;
4
deliberar sobre assunto de responsabilidade de seus membros que devam ser submetidos ao conselho de mantenedores.
Artigo 27º
A diretoria do Instituto Integrar será constituída de:
1
um diretor presidente;
2
um diretor vice-presidente;
3
um diretor financeiro.
Artigo 28º
Os membros da diretoria serão nomeados pelo conselho de mantenedores, entre seus pares ou não.
Artigo 29º
Os membros da diretoria terão mandato de dois anos, permitidas reeleições.
Artigo 30º
A diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo seu diretor presidente.
Artigo 31º
O Instituto Integrar não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Artigo 32º
Os membros da diretoria têm direito , ao reembolso de despesas comprovadamente incorridas à serviço do Instituto Integrar.
Artigo 33º
Todos os documentos que resultem em direitos e obrigações para o Instituto Integrar, os quais incluem, mas não se limitam a cheques para movimentação de contas bancárias e procurações com poderes especiais "ad negotia" para representar ativa e passivamente a entidade, deverão conter a assinatura de dois dos seus diretores podendo uma das assinaturas ser substituída pela de um dos membros do conselho mantenedor, nas eventuais ausências ou impedimentos temporários, de um dos seus diretores.
Artigo 34º
Compete ao diretor presidente do Instituto Integrar:
1
representar o Instituto Integrar ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
2
convocar, ordinária ou extraordinariamente, reunião de diretoria presidindo os seus trabalhos;
3
orientar e coordenar a administração do Instituto Integrar, assim entendidas todas as suas atividades;
4
apresentar ao conselho de mantenedores o plano estratégico do Instituto Integrar, e a proposta orçamentária para cada exercício, assim como suas eventuais revisões.
5
apresentar ao conselho de mantenedores, anualmente ou sempre que solicitado, as contas do Instituto Integrar.
6
propor ao conselho de mantenedores a adoção, revisão ou extinção de quaisquer normas ou diretrizes que considere necessárias à consecução dos objetivos do Instituto Integrar.
7
intervir, necessariamente, nos atos de representação do Instituto Integrar, que impliquem em aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
8
outras funções que lhe forem atribuídas pelo conselho de mantenedores.
Artigo 35º
Compete ao diretor vice-presidente substituir o diretor presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 36º
Compete ao diretor financeiro:
1
Secretariar as reuniões de diretoria, redigindo as respectivas atas;
2
Preparar as contas, o plano estratégico e a proposta orçamentária a serem apreciados pela diretoria e subseqüentemente encaminhados pelo diretor presidente ao conselho mantenedores;
3
administrar as receitas e o pagamento das obrigações do instituto;
4
exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo conselho de mantenedores ou pelo diretor presidente.
Artigo 37º
O Instituto Integrar adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
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