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Artigo 20º

O conselho de mantenedores será constituído por até cinco membros, dentre os quais, três deverão ser obrigatoriamente sócios fundadores que serão eleitos pela assembléia geral dos sócios fundadores e terão mandato de seis anos, permitidas reeleições.

Artigo 21º

O conselho de mantenedores é o órgão de deliberação administrativa do Instituto Integrar, competindo lhe:

1

estabelecer normas e diretrizes que deverão pautar o Instituto Integrar, na consecução dos seus objetivos e de desenvolvimento, assim como, no seu relacionamento com terceiros;

2

eleger e destituir os membros da diretoria, também a remuneração dos mesmos;

3

indicar os substitutos do diretor vice presidente e do diretor financeiro nas suas eventuais ausências ou impedimentos temporários;

4

aprovar as contas, o plano estratégico e a proposta orçamentária do Instituto Integrar, assim como, suas revisões;

5

opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

6

aprovar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis do Instituto Integrar;

7

deliberar sobre os casos omissos neste estatuto.

Artigo 22º

O conselho de mantenedores elegerá dentre seus membros, um Presidente, cujo mandato será de 2 dois anos, permitida a reeleição.

Artigo 23º

Os membros do conselho de mantenedores não receberão remuneração pelo exercício dessas funções, tendo direito no entanto, ao reembolso de despesas comprovadamente incorridas à serviço do Instituto Integrar.

Artigo 24º

Compete ao presidente do conselho de mantenedores:

1

convocar o conselho.

2

dirigir os trabalhos do conselho, exercendo, em suas deliberações, o direito de voto de desempate.

Artigo 25º

O conselho de mantenedores reunir-se-á, quando convocado pelo seu presidente.

parágrafo 1º

As reuniões do conselho de mantenedores, das quais serão lavradas atas, realizar-se-ão com a presença mínima de 3 três membros, que deliberarão por maioria de votos.

parágrafo 2º

A convocação da reunião do conselho de mantenedores far-se-á através de comunicado previamente distribuído aos seus membros.

parágrafo 3º

Será exigido o quorum especial da totalidade dos votos dos membros do conselho para :

a

Aprovação das contas da diretoria.

b

Eleição e destituição de membros da diretoria.

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