Artigo 20º
O conselho de mantenedores será constituído por até cinco membros, dentre os quais, três deverão ser obrigatoriamente sócios fundadores que serão eleitos pela assembléia geral dos sócios fundadores e terão mandato de seis anos, permitidas reeleições.
Artigo 21º
O conselho de mantenedores é o órgão de deliberação administrativa do Instituto Integrar, competindo lhe:
1
estabelecer normas e diretrizes que deverão pautar o Instituto Integrar, na consecução dos seus objetivos e de desenvolvimento, assim como, no seu relacionamento com terceiros;
2
eleger e destituir os membros da diretoria, também a remuneração dos mesmos;
3
indicar os substitutos do diretor vice presidente e do diretor financeiro nas suas eventuais ausências ou impedimentos temporários;
4
aprovar as contas, o plano estratégico e a proposta orçamentária do Instituto Integrar, assim como, suas revisões;
5
opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
6
aprovar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis do Instituto Integrar;
7
deliberar sobre os casos omissos neste estatuto.
Artigo 22º
O conselho de mantenedores elegerá dentre seus membros, um Presidente, cujo mandato será de 2 dois anos, permitida a reeleição.
Artigo 23º
Os membros do conselho de mantenedores não receberão remuneração pelo exercício dessas funções, tendo direito no entanto, ao reembolso de despesas comprovadamente incorridas à serviço do Instituto Integrar.
Artigo 24º
Compete ao presidente do conselho de mantenedores:
1
convocar o conselho.
2
dirigir os trabalhos do conselho, exercendo, em suas deliberações, o direito de voto de desempate.
Artigo 25º
O conselho de mantenedores reunir-se-á, quando convocado pelo seu presidente.
parágrafo 1º
As reuniões do conselho de mantenedores, das quais serão lavradas atas, realizar-se-ão com a presença mínima de 3 três membros, que deliberarão por maioria de votos.
parágrafo 2º
A convocação da reunião do conselho de mantenedores far-se-á através de comunicado previamente distribuído aos seus membros.
parágrafo 3º
Será exigido o quorum especial da totalidade dos votos dos membros do conselho para :
a
Aprovação das contas da diretoria.
b
Eleição e destituição de membros da diretoria.
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