Artigo 16º
A assembléia geral dos sócios fundadores é o órgão máximo de deliberação estatutária do Instituto Integrar e se constitui na reunião dos sócios fundadores, convocada e instalada na forma prevista neste estatuto, para deliberar sobre os assuntos de interesse do Instituto Integrar.
Artigo 17º
As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo conselho de mantenedores, através de comunicação previamente distribuída e recebida por todos os sócios do Instituto Integrar, ou através de publicação em jornal diário da sede do instituto com cinco dias de antecedência. Anualmente, será realizada uma assembléia geral ordinária, cuja data e convocação, serão de responsabilidade da diretoria.
Artigo 18º
É de competência exclusiva da assembléia dos sócios fundadores a deliberação sobre qualquer alteração deste estatuto, assim como, sobre a extinção do Instituto Integrar, a liquidação de seu patrimônio, e a abertura de filiais.
Artigo 19º
A assembléia dos sócios fundadores deliberará sobre matérias constantes na ordem do dia, assim como, sobre a extinção e liquidação de seu patrimônio, com a aprovação de no mínimo 2/3 dos sócios fundadores.
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