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Artigo 8º

Para cumprimento de suas finalidades o Instituto Integrar observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e terá as seguintes finalidades:

1

promover o desenvolvimento capacitação e requalificação profissional dos indivíduos portadores de deficiência física / sensorial para o mercado de trabalho.

2

realizar ações e campanhas com a finalidade de integrar os indivíduos portadores de deficiência físicas/sensoriais na sociedade e no mercado de trabalho, assim como, conscientizar a sociedade e as empresas da importância e das vantagens da sua participação nesta ação social.

3

realizar congressos, feiras ,seminários cursos, encontros e congêneres, visando a capacitação e a qualificação desses indivíduos assim como a conscientização da sociedade.

4

Defender os direitos dos indivíduos portadores de deficiências físicas / sensoriais. Promover a divulgação desses direitos e orientar suas aplicações. Fomentar a discussão e análise dos direitos dos indivíduos portadores de deficiência, buscando melhorar e ampliar seus direitos.

5

Promover intercâmbio cultural entre empresas visando a troca de experiências bem sucedidas no campo do trabalho aos deficientes.

6

Manter uma bolsa de agenciamento e encaminhamento ao trabalho.

7

Promover aconselhamento e consultoria sobre o desenvolvimento de pessoas e organizações.

8

Promover o ajustamento social e profissional dos indivíduos portadores de deficiências físicas /sensoriais.

9

Publicar livros , revistas e artigos sobre deficiências

10

Patrocinar campanhas educacionais para melhoria das relações de trabalho.

11

Outras atividades deliberadas em assembléias compatíveis com as finalidades deste estatuto.

12

Prestar serviços de consultoria e assessoria para empresas e organizações do setor privado, do setor público e do terceiro setor. Parceria com empresas e organizações do setor privado, do setor público e do terceiro setor.

Artigo 9º

O Instituto Integrar se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações , de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, de prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 10º

O Instituto Integrar disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Artigo 11º

A fim de cumprir suas finalidades, o Instituto Integrar se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

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