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Artigo 5º

O quadro social do Instituto Integrar será composto pelas pessoas físicas e jurídicas nas seguintes categorias de sócios:

Sócios fundadores

Sócios contribuintes

Sócios consultores

Sócios beneméritos

parágrafo 1

são sócios fundadores: aqueles que participarem da assembléia geral de constituição do Instituto Integrar, conforme assinatura na ata da assembléia de aprovação do presente estatuto, cabendo-lhes a missão de zelar pela preservação e continuidade do Instituto Integrar, dentro das finalidades estatutárias.

parágrafo 2

são sócios contribuintes: aqueles que assinarem proposta de filiação nesta categoria e que façam as contribuições financeiras estabelecidas pela a diretoria. Os sócios contribuintes terão direito a descontos nas promoções do Instituto Integrar e outras vantagens a serem aprovadas pela diretoria.

parágrafo 3

São sócios consultores: as pessoas físicas, profissionais especializados em qualquer atividade intelectual, que se filiarem ao Instituto Integrar e que possam fornecer consultoria ou assessoria especializada nas áreas empresariais, jurídicas , educacionais e de treinamento, de forma independente, sem vínculos empregatícios, podendo utilizar a estrutura do Instituto Integrar, mediante contribuição estabelecida pela diretoria.

parágrafo 4

São sócios beneméritos: as pessoas físicas que se filiarem ao Instituto Integrar com o objetivo de prestar serviço voluntário.

parágrafo 5

A admissão dos sócios contribuintes, consultores e beneméritos será feita mediante aprovação de proposta pela diretoria do Instituto Integrar.

Artigo 6º

Somente terão direito a voto nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias os sócios fundadores e os membros do conselho de mantenedores.

Artigo 7º

os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

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